A caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos caso ocorra a inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança ao dono do imóvel, caso ocorra algum prejuízo causado pela pessoa que locou a casa ou apartamento.
A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locatário dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel. Em hipótese alguma, a garantia deve ser paga antes da assinatura de contrato de aluguel.
O valor pago na caução imobiliária deve ser depositado em uma conta bancária e deve ser devolvido com juros após o fim do contrato de aluguel. Por isso, trata-se também de um investimento, pois é devolvido com correção na poupança.
A caução poupança deve ser aberta em uma conta conjunta entre locador e locatário. Como a conta é conjunta, só é possível fazer saques nas seguintes situações: se o locador tiver autorização do locatário, o locatário tiver autorização do locador ou por meio de sentença judicial. No último caso, o dinheiro sempre é retirado após longos períodos.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
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Colocar um imóvel para alugar pode ser uma boa solução para quem quer complementar sua renda ou ainda, para quem quer viver financeiramente somente por este meio. Ter uma imobiliária que atue como parceira neste processo é extremamente importante, a fim de evitar possíveis transtornos. Confira alguns pontos de atenção na hora de colocar seu imóvel para alugar.
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