A caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos caso ocorra a inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança ao dono do imóvel, caso ocorra algum prejuízo causado pela pessoa que locou a casa ou apartamento.
A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locatário dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel. Em hipótese alguma, a garantia deve ser paga antes da assinatura de contrato de aluguel.
O valor pago na caução imobiliária deve ser depositado em uma conta bancária e deve ser devolvido com juros após o fim do contrato de aluguel. Por isso, trata-se também de um investimento, pois é devolvido com correção na poupança.
A caução poupança deve ser aberta em uma conta conjunta entre locador e locatário. Como a conta é conjunta, só é possível fazer saques nas seguintes situações: se o locador tiver autorização do locatário, o locatário tiver autorização do locador ou por meio de sentença judicial. No último caso, o dinheiro sempre é retirado após longos períodos.
Existe ainda outra forma de devolução desse dinheiro. Em alguns contratos, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel. Nesse caso, o inquilino não recebe o dinheiro de volta, em compensação não vai precisar se preocupar com o final do período de aluguel. Em caso de renovação, o dinheiro continua na poupança até que o contrato termine.
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