Para quem está buscando uma locação, a principal dúvida é quanto aos documentos necessários para dar entrada no aluguel.
Alguns documentos são exigidos no momento do contrato de aluguel, a fim de que entrega do imóvel seja efetuada sem problemas.
Confira:
Locatário
Se o inquilino for pessoa física, são necessários:
• Documentos de identificação (RG e CPF);
• Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
• Comprovantes de rendimento.
Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.
Se o inquilino for pessoa jurídica:
• Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
• Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
• Inscrição Estadual ou Municipal;
• Contrato social com quaisquer alterações;
• Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
• Balancete mais recente;
Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
Renda
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.
Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.
Fonte: Ingaia
Compartilhar
A casa ou apartamento próprio pode parecer um sonho distante. Mas, com planejamento financeiro esse sonho pode se tornar realidade, principalmente se você começar a planejar cedo. O financiamento é uma das alternativas para quem quer adquirir seu próprio imóvel. A faixa etária dos 30 anos se mostra uma idade propícia para começar a fazer planos como esse, principalmente porque ao comprar um imóvel, você tem o direito de financiá-lo em até 35 anos.
O imposto de renda é um imposto coletado pela Receita Federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de R$ 28.559,70. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2019, os ganhos de 2018, por exemplo), para apuração e possível restituição. A compra de um imóvel é um dos dados que deve constar no imposto de renda.
Colocar um imóvel para alugar pode ser uma boa solução para quem quer complementar sua renda ou ainda, para quem quer viver financeiramente somente por este meio. Ter uma imobiliária que atue como parceira neste processo é extremamente importante, a fim de evitar possíveis transtornos. Confira alguns pontos de atenção na hora de colocar seu imóvel para alugar.