Para quem está buscando uma locação, a principal dúvida é quanto aos documentos necessários para dar entrada no aluguel.
Alguns documentos são exigidos no momento do contrato de aluguel, a fim de que entrega do imóvel seja efetuada sem problemas.
Confira:
Locatário
Se o inquilino for pessoa física, são necessários:
• Documentos de identificação (RG e CPF);
• Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
• Comprovantes de rendimento.
Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.
Se o inquilino for pessoa jurídica:
• Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
• Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
• Inscrição Estadual ou Municipal;
• Contrato social com quaisquer alterações;
• Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
• Balancete mais recente;
Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
Renda
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia.
Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.
Fonte: Ingaia
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